Juiz do 3º Juizado Especial CÃvel de Taguatinga condenou a Editora Jornal de BrasÃlia LTDA a pagar indenização por danos morais, em razão de reportagem, publicada em seu sÃtio eletrônico, com informações falsas a respeito do autor. O jornal também foi condenado a excluir a publicação tendenciosa.
A parte autora conta que o Jornal de BrasÃlia, em 2009, teria feito reportagem com alegações falsas a seu respeito, o que estaria, até os dias de hoje, ocasionando danos à sua honra e sua imagem, já que a suposta reportagem ainda circula pela internet.
Para o magistrado, o ponto central da demanda está no conflito entre princÃpios constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (art. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).
Dessa forma, segundo o magistrado, a liberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem atingir qualquer outro direito de outrem constitucionalmente protegido. O julgador afirma ainda que qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercÃcio da atividade jornalÃstica.